PatríciaImóveis

Alugar

Fiador, seguro-fiança ou caução: como alugar com segurança

As garantias que a lei permite, quanto cada uma custa ao inquilino, o que olhar no contrato de locação e por que a vistoria de entrada decide a devolução.

7 min de leituraAtualizado em

Alugar parece mais simples que comprar, e por isso muita gente assina sem ler. As decisões que dão problema quase sempre estão em três lugares: a garantia escolhida, algumas cláusulas do contrato e a vistoria de entrada.

Este guia cobre os três. As regras citadas vêm da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), que rege a locação urbana no Brasil.

As garantias que a lei permite

A lei lista as modalidades e é clara num ponto: só se pode exigir uma por contrato. Cobrar fiador e caução ao mesmo tempo é irregular.

Fiador

Alguém assume a dívida junto com você. Não custa nada por mês, e é por isso que segue sendo a preferida de quem tem a quem pedir.

O problema é achar. O fiador costuma precisar de imóvel próprio quitado na mesma cidade, renda comprovada e nome limpo — e está assumindo um risco real, não uma formalidade.

Seguro-fiança

Uma seguradora garante o proprietário. Você paga um prêmio, passa por análise de crédito e não precisa de fiador. É a via mais rápida, e a mais comum para quem está mudando de cidade.

Leia a apólice: o que ela cobre varia bastante. Algumas incluem contas de consumo e danos ao imóvel, outras só o aluguel. E o valor pago não volta — é seguro, não depósito.

Caução em dinheiro

Depósito de até três aluguéis, que a lei manda manter em caderneta de poupança em nome das duas partes. No fim, volta corrigido, descontado o que for devido.

É a mais simples e a que exige ter o dinheiro parado. Se o valor for depositado na conta pessoal do proprietário em vez da poupança conjunta, isso já contraria a lei — e complica a devolução.

A vistoria de entrada decide a saída

Nenhuma etapa do aluguel é tão subestimada. O laudo de vistoria de entrada é o documento que define o estado em que você recebeu o imóvel — e, portanto, o que pode ser cobrado de você na devolução.

  1. Percorra tudo com o laudo em mãos

    Confira item por item, cômodo por cômodo. Não assine confiando na descrição de outra pessoa.
  2. Fotografe com data

    Cada dano, mancha, risco em piso, azulejo trincado, mancha de infiltração. Foto vale mais que descrição.
  3. Teste o que funciona

    Torneiras, chuveiro, descarga, tomadas, interruptores, fechaduras, janelas. Anote o que já estava com defeito.
  4. Escreva o que faltou no laudo

    Acrescente à mão os itens não listados e peça que as duas partes rubriquem a alteração.
  5. Guarde uma via assinada

    Com as fotos, num lugar que você encontre daqui a três anos. É o que evita cobrança indevida na saída.

O que ler no contrato

Prazo e renovação. Contratos residenciais costumam ser de trinta meses. Ao fim, se ninguém se manifestar, a locação segue por prazo indeterminado — e aí qualquer das partes pode encerrar avisando com antecedência.

Reajuste. O índice e a periodicidade têm que estar escritos. Reajuste anual é o padrão; índice em branco é armadilha.

Multa por saída antecipada. É proporcional ao tempo restante. Confira se o contrato diz "proporcional" — multa cheia independentemente do tempo é cláusula questionável.

Quem paga o quê. A lei separa despesas ordinárias de condomínio (do inquilino: limpeza, água, manutenção corriqueira) de extraordinárias (do proprietário: obra estrutural, pintura de fachada, reforço do fundo de reserva). Contrato que joga tudo no inquilino contraria a lei.

Benfeitorias. O que acontece se você fizer melhoria no imóvel. Muitos contratos preveem que benfeitoria fica sem indenização — se você pretende reformar, negocie isso antes, por escrito.

Quando o proprietário pode pedir o imóvel de volta

Durante o prazo do contrato, o proprietário não pode retomar o imóvel por simples vontade. É uma das proteções centrais da lei, e muito inquilino não sabe que a tem: contrato de trinta meses assinado é trinta meses de moradia garantida, salvo descumprimento do próprio contrato.

Encerrado o prazo, a situação muda. Se a locação seguir por tempo indeterminado, o proprietário pode pedir o imóvel notificando com a antecedência prevista em lei. Também há hipóteses específicas de retomada durante a vigência — como necessidade de uso próprio em determinadas condições —, cada uma com o seu procedimento.

O que interessa na prática: retomada exige notificação formal e prazo. Aviso por mensagem, do dia para a noite, não produz efeito.

Reajuste e revisão

O reajuste anual segue o índice escrito no contrato, aplicado na data-base. É automático e não depende de negociação — mas o cálculo pode ser conferido, e erro acontece.

Diferente disso é a revisão do valor, que só cabe depois de três anos de vigência quando aluguel e mercado descolaram muito. Nesse caso as partes negociam, e não havendo acordo a definição é judicial. Na prática, quase sempre se resolve conversando: proprietário nenhum troca inquilino bom por um aumento pequeno.

A transferência sem multa

Quem é transferido pelo empregador para trabalhar em outra localidade fica dispensado da multa de saída antecipada. É preciso notificar o locador por escrito, com trinta dias de antecedência, e comprovar a transferência.

É um direito pouco conhecido e que resolve a vida de quem muda a trabalho.

Antes de assinar, confira também

  • Quem está alugando é o dono? Peça a matrícula. Se for imobiliária ou procurador, o instrumento que dá esse poder.
  • O imóvel tem dívida de condomínio? Débito antigo não é seu, mas gera atrito — e, no limite, corte de serviço comum.
  • Há restrição no condomínio? Animal, obra, horário de mudança, uso de área comum. O regimento interno vale, e você vai conviver com ele.

Na devolução

Marque a vistoria de saída com antecedência, com o laudo de entrada e as fotos em mãos. Desgaste natural do uso não pode ser cobrado — parede que amarelou em três anos é desgaste, parede furada é dano.

Peça o termo de quitação por escrito ao final. É o que encerra a locação sem deixar ponta solta.

Perguntas frequentes

O proprietário pode exigir mais de uma garantia?
Não. A Lei do Inquilinato permite exigir apenas uma das modalidades por contrato. Pedir fiador e caução ao mesmo tempo, por exemplo, contraria a lei — e é prática que ainda aparece.
Quanto pode ser cobrado de caução em dinheiro?
A lei limita a caução em dinheiro ao equivalente a três meses de aluguel. O valor deve ser depositado em caderneta de poupança e devolvido com os rendimentos ao fim da locação, descontado o que for devido.
Seguro-fiança é devolvido no fim do contrato?
Não. É prêmio de seguro, não depósito: paga-se pela cobertura durante a vigência e não há devolução. Em compensação, dispensa fiador e costuma sair mais rápido.
Posso sair antes do fim do contrato?
Pode, pagando multa proporcional ao tempo que faltava. Há uma exceção importante: quem é transferido pelo empregador para outra localidade fica dispensado da multa, avisando o locador por escrito com trinta dias de antecedência.
Quem paga o quê no aluguel?
Em regra o inquilino paga aluguel, contas de consumo, IPTU se o contrato previr e as despesas ordinárias de condomínio. As extraordinárias — obra estrutural, pintura de fachada, reforço do fundo de reserva — são do proprietário. A distinção está na própria Lei do Inquilinato.

Pronto para olhar imóveis?

O catálogo já abre com o filtro que faz sentido depois deste guia.

Leia também

Este guia é informativo e não substitui orientação jurídica, contábil ou financeira para o seu caso. Regras de crédito, alíquotas e programas mudam — confirme sempre na fonte oficial (banco, prefeitura, cartório) antes de decidir.