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ITBI, escritura e registro: os custos além do preço
Quanto realmente custa comprar um imóvel além do valor anunciado. ITBI, escritura, registro, avaliação e as despesas que aparecem só na hora de assinar.
O preço do anúncio não é o que você vai gastar. Entre o valor negociado e a chave na mão existe uma camada de impostos, taxas e serviços que costuma somar uma quantia relevante — e que aparece tarde demais para quem não contou com ela.
Este guia lista tudo o que entra nessa conta e explica de onde vem cada valor. Não traz números fechados de propósito: alíquotas e emolumentos são definidos por município e por estado, e qualquer tabela publicada aqui envelheceria. O que o texto faz é dizer onde procurar o número certo do seu caso.
A regra de bolso, e por que ela não basta
Costuma-se dizer que os custos de aquisição ficam entre quatro e seis por cento do valor do imóvel. É um ponto de partida razoável para não ser pego de surpresa, mas trata-se de uma média que esconde variações grandes.
O que muda o resultado no seu caso:
- Município
- ITBI
- Estado
- Cartório
- Forma de pagamento
- À vista ou financiado
- Programa
- Primeiro imóvel
alíquota definida por lei local
tabela de emolumentos estadual
muda a escritura
pode ter redução
ITBI: o imposto de transmissão
O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis é municipal e incide sobre a transferência de propriedade. Sem a guia quitada, o cartório de registro de imóveis não averba a mudança de dono — não há como pular esta etapa.
A base de cálculo costuma ser o valor da transação ou o valor venal de referência do município, o que for maior. Isso importa: se você comprou abaixo da referência da prefeitura, o imposto ainda é calculado sobre a referência.
Muitos municípios oferecem redução de alíquota para imóveis adquiridos pelo sistema financeiro habitacional ou para o primeiro imóvel. Vale perguntar antes de emitir a guia.
Escritura pública: quando ela existe
Na compra à vista, a transferência se formaliza por escritura pública lavrada em cartório de notas, e ela tem custo próprio, calculado sobre o valor do imóvel segundo a tabela de emolumentos do estado.
Na compra financiada, o contrato do banco já tem força de escritura pública por previsão legal. Ele vai direto para o registro, e a etapa de cartório de notas não acontece — o que reduz o custo total, ainda que o financiamento traga outras despesas próprias.
Registro: sem isso o imóvel não é seu
Esta é a etapa que mais gente subestima. Imóvel só muda de dono quando o título é registrado na matrícula, no cartório de registro de imóveis da circunscrição onde ele fica. Contrato assinado, chave na mão e mudança feita não transferem propriedade.
O custo é calculado por faixa de valor, segundo a tabela estadual de emolumentos, que é pública. Costuma ser a segunda maior despesa da lista, atrás apenas do ITBI.
Certidões e a análise da documentação
Antes de assinar qualquer coisa, é preciso levantar certidões do imóvel e do vendedor: matrícula atualizada, negativas de tributos municipais, certidões de distribuição de processos nas esferas que importam. Cada uma tem custo pequeno, mas somadas fazem volume.
Não é papelada por papelada. É o que revela se o imóvel tem penhora, usufruto, inventário em andamento ou dívida de condomínio que passa para o comprador — justamente o que transforma uma boa compra numa dor de cabeça de anos. O guia sobre documentos para comprar detalha cada uma.
As despesas do financiamento
Quem financia paga também:
Taxa de avaliação do imóvel
O banco envia um engenheiro credenciado. O valor é cobrado uma vez e não é devolvido se a avaliação vier abaixo do esperado.Tarifa de administração do contrato
Cobrança mensal embutida na parcela. Varia por instituição e entra no Custo Efetivo Total.Seguros obrigatórios
Morte e invalidez permanente e danos físicos ao imóvel. Também mensais, também dentro do CET.Registro do contrato
O contrato de financiamento é registrado na matrícula, com custo próprio de cartório.
O que quase todo mundo esquece
Além do que é obrigatório, há o que a realidade cobra:
- Dívidas do imóvel. IPTU e condomínio em atraso acompanham o imóvel, não o antigo dono. Certidão negativa antes de assinar.
- Mudança. Frete, montagem de móveis, eventual guarda-móveis.
- Reforma inicial. Pintura, elétrica, adaptação de armário. Raramente é zero, mesmo em imóvel novo.
- Instalações. Ligação de água, energia e internet no seu nome.
- Primeiro condomínio e primeiro IPTU. Chegam antes do que se espera.
Quem paga o quê, na prática
A lei define alguns pontos e o costume define outros — e o costume é negociável, o que muita gente não sabe.
Do comprador, por regra: ITBI, custas de escritura e de registro, taxa de avaliação do banco e o registro do contrato de financiamento. São os custos de aquisir, e acompanham quem adquire.
Do vendedor, por regra: as certidões que comprovam a situação dele e do imóvel, e a quitação de tudo que estiver em aberto até a data da transferência — IPTU, condomínio, eventual financiamento anterior a ser baixado na matrícula.
Negociável: quem arca com a comissão de corretagem quando há intermediação, quem paga o levantamento documental e quem custeia a regularização de alguma pendência que apareça. Nada disso é lei; é acordo, e acordo se escreve no contrato.
O erro de calcular sobre o valor errado
Um detalhe que muda a conta: várias dessas despesas incidem sobre o valor de avaliação ou o valor venal de referência, não sobre o que você pagou.
Se você negociou bem e comprou abaixo da referência do município, o ITBI ainda será calculado sobre a referência. Se o banco avaliou acima do preço, algumas taxas sobem junto. Simular com o preço da negociação e depois receber a guia com outro número é frustração garantida.
Antes de fechar o orçamento, confirme sobre qual base cada valor é calculado. É uma pergunta que o cartório e a prefeitura respondem sem dificuldade.
Como montar a sua conta
Faça isso antes de decidir o teto do imóvel, não depois:
- Pegue o valor negociado.
- Simule o ITBI no site da prefeitura da cidade.
- Consulte a tabela de emolumentos do estado para registro e, se for à vista, escritura.
- Peça ao banco a taxa de avaliação e as tarifas, por escrito.
- Some certidões, mudança e uma reserva para reforma.
O número que sai daí é o custo real da compra. É ele que deve caber no seu orçamento — não o preço do anúncio.
Perguntas frequentes
Quanto custa o ITBI?
Quem paga o ITBI, o comprador ou o vendedor?
Dá para financiar os custos de cartório?
Preciso de escritura se o imóvel é financiado?
Existe desconto nas custas de cartório?
Ficou alguma dúvida do seu caso?
Cada situação tem um detalhe que nenhum texto genérico resolve. Me conte a sua.
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Este guia é informativo e não substitui orientação jurídica, contábil ou financeira para o seu caso. Regras de crédito, alíquotas e programas mudam — confirme sempre na fonte oficial (banco, prefeitura, cartório) antes de decidir.